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Supremo Tribunal Federal valida lei que obriga distribuidoras de energia a devolver ICMS cobrado indevidamente aos consumidores





Nesta última quarta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de grande impacto para os consumidores de energia elétrica em todo o país. A corte consolidou maioria a favor de uma lei que obriga as distribuidoras de energia a restituírem valores pagos indevidamente pelos consumidores. Esses valores estão relacionados à inclusão equivocada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo de outros tributos, como o PIS/Cofins, que incidem sobre a conta de luz.


Essa decisão representa uma vitória importante para os direitos dos consumidores, que pagaram durante anos tributos além do devido em suas contas de energia elétrica. O caso relatado pelo ministro Alexandre de Moraes foi levado ao plenário físico após um pedido de destaque do ministro Luiz Fux, que adiou a decisão do julgamento virtual.

Até o momento, sete ministros votaram a favor da restituição, formando uma maioria. Os votos a favor incluem Moraes, que reafirmou a validade da legislação que obriga a devolução dos valores, acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes.


Divergências sobre o prazo de prescrição


Um dos principais pontos de discussão foi o prazo de prescrição para que os consumidores possam solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente. O relator, ministro Moraes, defendeu um prazo de 10 anos, com base no artigo 205 do Código Civil, entendimento compartilhado pelos ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques. No entanto, ministros como Luiz Fux e André Mendonça defenderam um prazo mais curto, de cinco anos, conforme o artigo 189 do mesmo código.


Flávio Dino trouxe uma visão diferenciada, sugerindo que, em determinadas circunstâncias, não haveria prazo prescricional para a solicitação de reembolso, mas indicou que poderia aderir ao entendimento de Moraes, caso necessário.


Suspensão temporária do julgamento


Apesar da formação de maioria, o julgamento foi temporariamente suspenso após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que solicitou mais tempo para analisar o caso antes de emitir seu voto. A ação foi movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (ABRADEE), que questiona a devolução dos valores pagos a mais devido à inclusão indevida do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.


A ABRADEE argumenta que a lei impõe uma obrigação indevida às distribuidoras de energia, que seriam obrigadas a ressarcir os consumidores sem uma compensação financeira adequada, comprometendo assim a capacidade financeira das empresas. Além disso, a associação sustenta que a devolução de valores pagos há mais de 20 anos cria um cenário de insegurança jurídica.


Impactos para consumidores e concessionárias


A decisão, uma vez finalizada, pode representar um alívio financeiro para milhões de consumidores de energia elétrica, que ao longo dos anos pagaram valores indevidos nas contas de luz. Essa devolução pode impactar diretamente as tarifas de energia, proporcionando uma redução para os consumidores.


Por outro lado, as distribuidoras de energia alertam que a devolução dos valores pode comprometer suas operações financeiras, afetando a qualidade dos serviços prestados. A Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (ABRADEE) argumenta que a legislação impõe uma responsabilidade injusta sobre as concessionárias, sem um mecanismo claro de compensação.


O advogado da União, Raphael Ramos Monteiro de Souza, defendeu a legitimidade da devolução dos valores, afirmando que é uma questão de justiça, já que os consumidores são os verdadeiros pagadores dos tributos. Ele destacou que a devolução dos valores pagos indevidamente evita o enriquecimento sem causa das concessionárias.


O que esperar daqui para frente?


O julgamento ainda não tem data para ser retomado, e a conclusão dependerá do voto do ministro Dias Toffoli. A decisão final do STF será crucial para definir como será feito o equilíbrio entre os direitos dos consumidores e a sustentabilidade financeira das concessionárias de energia. De qualquer forma, a devolução dos tributos já pagos indevidamente representa um avanço significativo para a justiça tributária e para a defesa dos consumidores brasileiros.

Fique atento às próximas atualizações sobre este tema e acompanhe como essa decisão pode impactar sua conta de energia.

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